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2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000696-71.2025.4.03.6137 EXEQUENTE: JURACI BARBOSA DA SILVA CURADOR: WANDERSON DIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATHEUS DE SOUZA GONCALVES - SP438779 CURADOR do(a) EXEQUENTE: WANDERSON DIAS DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Remetam-se os autos à CECALC para elaboração de parecer sobre os questionamentos trazidos pela parte autora na petição do ID 603112486, especialmente acerca dos danos morais. Após, dê-se vista às partes por cinco dias e tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.
2026-08-31 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000696-71.2025.4.03.6137 EXEQUENTE: JURACI BARBOSA DA SILVA CURADOR: WANDERSON DIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATHEUS DE SOUZA GONCALVES - SP438779 CURADOR do(a) EXEQUENTE: WANDERSON DIAS DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 7º, X e art. 9º, I, da Portaria nº 190/2026 desta Subseção de Andradina, expeço o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes cientes de que possuem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem acerca dos cálculos de liquidação juntados aos autos pela CECALC. Ficam cientes ainda de que, em caso de discordância, devem apresentar planilha de cálculos que justifique o que vier a ser alegado. Deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar comprovante atualizado de regularidade de sua inscrição no CPF, para que não haja embaraços na expedição de eventual requisição de pagamento, bem como requerer o destaque dos honorários contratuais, juntando aos autos o referido instrumento, sob pena de preclusão. Fica também cientificada para, no mesmo prazo, indicar o valor total das deduções da base de cálculo do imposto sobre a renda eventualmente existentes no período englobado pelos cálculos de liquidação, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e do art. 9º da Resolução CJF nº 458/2017, para fins de expedição de ofício requisitório. Em caso de precatório, no mesmo prazo deverá a parte autora dizer se pretende renunciar ao valor que exceder a 60 salários mínimos, para fins de expedição de RPV (art. 48 da Resolução nº 303/2019 do CNJ). OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção "Responder" em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. ANDRADINA, 28 de agosto de 2026.