Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Barão de Cocais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barão De Cocais / Juizado Especial da Comarca de Barão de Cocais Rua Névio Verdolin, 451, Vila Brandão, Barão De Cocais - MG - CEP: 35970-000 PROCESSO Nº: 5000696-38.2026.8.13.0054 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ITA-LOCADORA DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP CPF: 08.642.627/0001-58 UNIAO RECICLAVEIS RIO NOVO LTDA. - EPP CPF: 07.711.109/0001-86 Fica a parte autora intimada do inteiro teor da Decisão ID 10698001727 e para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de setembro de 2026, às 16h – a ser realizada de forma semipresencial. Assim, as partes e testemunhas residentes no município de Barão de Cocais e Bom Jesus do Amparo deverão comparecer ao Fórum para participarem da audiência de forma presencial, com 15 (quinze) minutos de antecedência. Contudo, os procuradores poderão optar por comparecer presencialmente ou participar de forma virtual, frisa-se apenas os procuradores. Lado outro, as partes que não residem nos supracitados municípios, poderão, de forma previamente justificada, acessar a audiência de forma virtual, por meio do acesso ao link disponibilizado após a apresentação da justificativa. Nesse caso, o comparecimento em audiência por meio do acesso ao link ocorrerá por sua conta e risco. Ou seja, eventual falha na conexão ou queda de energia não implicará o adiamento da audiência. Por sua vez, as testemunhas que não residem nos municípios supracitados deverão, obrigatoriamente, comparecer à sala passiva de fórum para participação na audiência, não sendo admitido o acesso remoto por link individual. ... Determina-se às partes a apresentação do rol testemunhal, observado o limite legal de três testemunhas previsto no art. 34 da Lei 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Observe-se que, nos termos do art. 34, da Lei n. 9.099/95, “as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à Audiência de Instrução e Julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.”. Nestes termos presume-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. As partes deverão ser intimadas da audiência por meio de seu advogado, nos termos do artigo 334, § 3°, do CPC. ANDREA GERALDA DUARTE SILVA Barão De Cocais, data da assinatura eletrônica.
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Barão de Cocais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barão De Cocais / Juizado Especial da Comarca de Barão de Cocais Rua Névio Verdolin, 451, Vila Brandão, Barão De Cocais - MG - CEP: 35970-000 PROCESSO Nº: 5000696-38.2026.8.13.0054 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ITA-LOCADORA DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP CPF: 08.642.627/0001-58 UNIAO RECICLAVEIS RIO NOVO LTDA. - EPP CPF: 07.711.109/0001-86 Fica a parte ré intimada do inteiro teor da Decisão ID 10698001727 e para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de setembro de 2026, às 16h – a ser realizada de forma semipresencial. Assim, as partes e testemunhas residentes no município de Barão de Cocais e Bom Jesus do Amparo deverão comparecer ao Fórum para participarem da audiência de forma presencial, com 15 (quinze) minutos de antecedência. Contudo, os procuradores poderão optar por comparecer presencialmente ou participar de forma virtual, frisa-se apenas os procuradores. Lado outro, as partes que não residem nos supracitados municípios, poderão, de forma previamente justificada, acessar a audiência de forma virtual, por meio do acesso ao link disponibilizado após a apresentação da justificativa. Nesse caso, o comparecimento em audiência por meio do acesso ao link ocorrerá por sua conta e risco. Ou seja, eventual falha na conexão ou queda de energia não implicará o adiamento da audiência. Por sua vez, as testemunhas que não residem nos municípios supracitados deverão, obrigatoriamente, comparecer à sala passiva de fórum para participação na audiência, não sendo admitido o acesso remoto por link individual. ... Determina-se às partes a apresentação do rol testemunhal, observado o limite legal de três testemunhas previsto no art. 34 da Lei 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Observe-se que, nos termos do art. 34, da Lei n. 9.099/95, “as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à Audiência de Instrução e Julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.”. Nestes termos presume-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. As partes deverão ser intimadas da audiência por meio de seu advogado, nos termos do artigo 334, § 3°, do CPC. ANDREA GERALDA DUARTE SILVA Barão De Cocais, data da assinatura eletrônica.