Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000696-31.2026.8.21.0146/RS
AUTOR: RAFAEL STEINMETZ
ADVOGADO(A): CAMILA DE OLIVEIRA SMIDERLE (OAB RS077590)
ADVOGADO(A): GABRIELLE TAUFER FERARI (OAB RS130012)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nomeio como perita oftalmologista ANDREIA NOAL POLETT, a qual fica intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, quantia a ser paga pelo Tribunal de Justiça nos termos do Ato nº 045/2022-P, consoante disposto no Anexo Único.
De outro lado, se manifestada a recusa ao encargo, exclua-se o(a) perito(a) do cadastro processual independentemente de nova conclusão, observando a ordem sucessiva em caso de recusa.
Aceitando-se o encargo, deverá apresentar o laudo em 30 dias.
Sobrevindo o laudo, vista às partes, com prazo de 15 dias.
Com impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para complementação, em 15 dias, com posterior intimação das partes.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento do(a) perito(a) e voltem conclusos.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se a perícia.
Intimação agendada.
2026-08-25 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000696-31.2026.8.21.0146/RS
AUTOR: RAFAEL STEINMETZ
ADVOGADO(A): CAMILA DE OLIVEIRA SMIDERLE (OAB RS077590)
ADVOGADO(A): GABRIELLE TAUFER FERARI (OAB RS130012)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nomeio como perita oftalmologista ADRIANA KELLER SAADI, a qual fica intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, quantia a ser paga pelo Tribunal de Justiça nos termos do Ato nº 045/2022-P, consoante disposto no Anexo Único.
De outro lado, se manifestada a recusa ao encargo, exclua-se o(a) perito(a) do cadastro processual e intimem-se os peritos abaixo listados, independentemente de nova conclusão, observando a ordem sucessiva em caso de recusa:
Aceitando-se o encargo, deverá apresentar o laudo em 30 dias.
Sobrevindo o laudo, vista às partes, com prazo de 15 dias.
Com impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para complementação, em 15 dias, com posterior intimação das partes.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento do(a) perito(a) e voltem conclusos.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se a perícia.
Intimação agendada.
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