Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000695-29.2023.8.21.4001/RS
AUTOR: SILVANA JUNGES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASIL MIRANDA (OAB RS033362)
AUTOR: JOSE ALBERTO JUNGES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASIL MIRANDA (OAB RS033362)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o AR de citação da confrontante Ivone Lopes da Silva foi recebido por terceiro (Evento-107, AR1), cite-se através de Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do CPC, ficando autorizado o cumprimento fora do horário forense, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias:
1. Adequar o polo passivo do presente feito, fazendo-se constar o proprietário registral, conforme Evento-187, PET1. Caso falecido, juntar aos autos a certidão de óbito correspondente, qualificando o cônjuge supérstite e/ou herdeiros, no caso de Sucessão, ou comprovando a legitimidade do inventariante, caso se trate de Espólio.
2. Constata-se que o memorial descritivo anexado não indica o quarteirão, nem o endereço completo dos confrontantes. Dessa forma, o memorial, tal como consta nos autos (Evento-1, OUT6), não atende aos requisitos do art. 225 da LRP.
Diante disso, deverá anexar memorial descritivo e levantamento planimétrico de situação do imóvel usucapiendo, indicando o endereço completo com a respectiva numeração predial, contendo o quarteirão, com o nome das ruas, e a distância do imóvel até a esquina mais próxima (pontos de amarração). Deverão constar, ainda, as confrontações dos imóveis, com a indicação do endereço completo e da numeração predial de todos os lindeiros, tudo em conformidade com o disposto no art. 225 e §§ da Lei n.º 6.015/73.