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5000695-29.2023.8.21.4001

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000695-29.2023.8.21.4001/RS AUTOR: SILVANA JUNGES ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASIL MIRANDA (OAB RS033362) AUTOR: JOSE ALBERTO JUNGES ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASIL MIRANDA (OAB RS033362) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o AR de citação da confrontante Ivone Lopes da Silva foi recebido por terceiro (Evento-107, AR1), cite-se através de Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do CPC, ficando autorizado o cumprimento fora do horário forense, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. Adequar o polo passivo do presente feito, fazendo-se constar o proprietário registral, conforme Evento-187, PET1. Caso falecido, juntar aos autos a certidão de óbito correspondente, qualificando o cônjuge supérstite e/ou herdeiros, no caso de Sucessão, ou comprovando a legitimidade do inventariante, caso se trate de Espólio. 2. Constata-se que o memorial descritivo anexado não indica o quarteirão, nem o endereço completo dos confrontantes. Dessa forma, o memorial, tal como consta nos autos (Evento-1, OUT6), não atende aos requisitos do art. 225 da LRP. Diante disso, deverá anexar memorial descritivo e levantamento planimétrico de situação do imóvel usucapiendo, indicando o endereço completo com a respectiva numeração predial, contendo o quarteirão, com o nome das ruas, e a distância do imóvel até a esquina mais próxima (pontos de amarração). Deverão constar, ainda, as confrontações dos imóveis, com a indicação do endereço completo e da numeração predial de todos os lindeiros, tudo em conformidade com o disposto no art. 225 e §§ da Lei n.º 6.015/73.

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