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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Iraí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000694-60.2021.8.21.0106/RS EXEQUENTE: ROSANI STANGA ADVOGADO(A): JUNIOR PERSIO SOTTILI (OAB RS121072) ADVOGADO(A): FRANCIELE PIRES (OAB RS117847) DESPACHO/DECISÃO Com fulcro no autorizativo do artigo 854 do Novo Código de Processo Civil, e tendo em vista os princípios que norteiam o presente procedimento satisfativo, foi realizada tentativa de bloqueio pelo sistema Sisbajud. A tentativa de penhora já foi efetuado nos autos do processo, a qual teve resultado irrisório conforme o extrato acostado nos eventos 23 e 24, razão pela que efetivei o desbloqueio do valor. Intimo a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento facultada a reativação. Intime-se. Diligências legais.
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