2026-09-16 · TJSC
Carta Precatória Cível Nº 5000694-57.2026.8.24.0282/SC AUTOR: NELSON CUNHA JUNIOR ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA RODRIGUES BASSO BIASI (OAB SP187148) ADVOGADO(A): MARCELO TUDISCO (OAB SP180600) AUTOR: PERFORMANCE ACADEMIA DE ESPORTES LTDA ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA RODRIGUES BASSO BIASI (OAB SP187148) ADVOGADO(A): MARCELO TUDISCO (OAB SP180600) AUTOR: UBIRAJARA PINTO NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA RODRIGUES BASSO BIASI (OAB SP187148) ADVOGADO(A): MARCELO TUDISCO (OAB SP180600) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o endereço RUA CIRILA PEREIRA, Nº 1.027 - JAGUARUNA - BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA/SC - CEP 88.914-000, aparentemente não pertence a Comarca de Jaguaruna e sim a Comarca de Araranguá. Fica intimada a parte, por meio de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar/complementar o endereço de destino da ordem. Em se tratando de cumprimento por Oficial de Justiça, deverá a parte indicar indicação pontos de referência do imóvel, características individuais (cor e número do imóvel, existência de muro ou vegetação, placas etc.) ou da sua localização via aplicativo de mapa, a fim de permitir a sua identificação e viabilizar o cumprimento da ordem. No mesmo prazo, nos termos do art. 82 do CPC c/c art. 58 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, deverá comprovar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, caso não beneficiária da Justiça Gratuita e não haja diligência disponível para o endereço nos autos, a fim de viabilizar a expedição do mandado. Fica a parte ciente de que, em se tratando de intimação/citação via aplicativo Whatsapp e quando deferida, as custas deverão ser direcionadas à localidade específica conforme figura abaixo, nos termos do acódão do Conselho da Magistratura, processo SEI 0033720-21.2020.8.24.0710, que veda obrança de diligências pelos Oficiais de Justiça: ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA.