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5000693-98.2018.8.21.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000693-98.2018.8.21.0003/RS AUTOR: GISLAINE TRIEB DE FREITAS ADVOGADO(A): ARI TOMIELO (OAB RS032670) ADVOGADO(A): CAROLINE RICHTER FERREIRA (OAB RS086075) RÉU: MARIA LIDIA MACHADO DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): ADRIANO MOREIRA DA CUNHA (OAB RS070024) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A desoneração do encargo do procurador pressupõe a efetiva comunicação ao constituinte, não sendo suficiente a mera expedição de correspondência quando o aviso de recebimento foi firmado por pessoa diversa, sem elementos que demonstrem que a comunicação chegou ao efetivo conhecimento da parte. Cabe ao advogado comprovar que cientificou seu cliente, nos termos do artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB e, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia continuará a representar o mandante (artigo 112, § 1º, do CPC), sob pena de incorrer em infração disciplinar (artigo 5°, § 3°, combinado com o artigo 34, inciso XI, ambos da Lei n° 8.906/1994). Ante o exposto, indefiro o pedido de descadastramento dos procuradores, devendo permanecer atuante até que comprove a efetiva notificação da mandante. Retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.

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