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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000693-98.2018.8.21.0003/RS
AUTOR: GISLAINE TRIEB DE FREITAS
ADVOGADO(A): ARI TOMIELO (OAB RS032670)
ADVOGADO(A): CAROLINE RICHTER FERREIRA (OAB RS086075)
RÉU: MARIA LIDIA MACHADO DA SILVA (Espólio)
ADVOGADO(A): ADRIANO MOREIRA DA CUNHA (OAB RS070024)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A desoneração do encargo do procurador pressupõe a efetiva comunicação ao constituinte, não sendo suficiente a mera expedição de correspondência quando o aviso de recebimento foi firmado por pessoa diversa, sem elementos que demonstrem que a comunicação chegou ao efetivo conhecimento da parte.
Cabe ao advogado comprovar que cientificou seu cliente, nos termos do artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB e, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia continuará a representar o mandante (artigo 112, § 1º, do CPC), sob pena de incorrer em infração disciplinar (artigo 5°, § 3°, combinado com o artigo 34, inciso XI, ambos da Lei n° 8.906/1994).
Ante o exposto, indefiro o pedido de descadastramento dos procuradores, devendo permanecer atuante até que comprove a efetiva notificação da mandante.
Retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.