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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000692-81.2023.8.21.0054/RS AUTOR: TRANS VALLE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): MADY MARTINS SAGGIN (OAB RS088405) DESPACHO/DECISÃO O parcelamento das custas processuais foi deferido em 31 de março de 2023. Desde então, a parte autora adimpliu apenas a primeira parcela, permanecendo inadimplente quanto ao restante por mais de três anos. O pedido de novo parcelamento formulado foi indeferido na decisão do evento 90, DESPADEC1. A parte autora renova o pedido sem apresentar qualquer elemento novo que justifique reconsideração. Não há margem para novo parcelamento. O prazo para recolhimento integral das custas complementares foi fixado no evento 90, DESPADEC1, e esse prazo já se esgotou sem o devido cumprimento. Diante do inadimplemento das custas processuais, cancele-se a distribuição. Intimações eletrônicas agendadas.
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