PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000692-39.2026.8.12.0018/MSAUTOR: JOAO URIAS DA SILVEIRA ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DIAS (OAB MS025021) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inc. IV c/c art. 485, inc.
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I, ambos do CPC, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Por conseguinte, condeno o requerente ao pagamento das custas, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, em razão das benesses da justiça gratuita, que ora defiro, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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