Processo no TJMS

Processo 5000692-39.2026.8.12.0018

Sentença · 3 publicações · desde 2026

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000692-39.2026.8.12.0018/MSAUTOR: JOAO URIAS DA SILVEIRA ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DIAS (OAB MS025021) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inc. IV c/c art. 485, inc.

Continuar lendo

I, ambos do CPC, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Por conseguinte, condeno o requerente ao pagamento das custas, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, em razão das benesses da justiça gratuita, que ora defiro, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Mais 2 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma sentença em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

5000692-39.2026.8.12.0018 · TJMS
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90