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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · Sentença
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5000692-11.2026.8.24.0081/SCAUTOR: VELAMIR JOSE BRESSAN ADVOGADO(A): JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB SP434055) RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VELAMIR JOSE BRESSAN em face de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., confirmando o dever da parte requerida de exibir a integralidade do contrato n. 4782432854517, providência já cumprida nos autos. Sem custas e honorários, dada a ausência de pretensão resistida. Desnecessária a adoção da medida prevista no art. 383 do Código de Processo Civil, pois se trata de autos digitais. Dada a irrecorribilidade da presente sentença (CPC, 382, § 4º), ARQUIVEM-SE definitivamente os autos com as devidas anotações e baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
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