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TJSE · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000691-80.2026.8.25.0054/SEEXEQUENTE: GILMAR ALVES ADVOGADO(A): JOSE GOMES NETO (OAB SE001361) EXECUTADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO NOS ESTADOS DE ALAGOAS, SERGIPE E BAHIA - SICOOB LESTE ADVOGADO(A): WALESKA PEREIRA CAVALCANTI MANSO (OAB AL021213) SENTENÇA Isto posto, em face da satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com base no art. 924,II, do CPC. Expeça-se o alvará eletrônico em favor da parte exequente, referente ao Depósito Judicial nº 260825032254558, com os acréscimos acaso existentes na conta, mediante transferência bancária para a conta informada em 03/09/2026. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
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