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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000691-80.2012.8.21.0087/RSEXECUTADO: LEONALDA MACHADO ADVOGADO(A): GALVAO BUENO (OAB RS126038) SENTENÇA Assim, JULGO EXTINTA a execução/fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos art. 485, IV, c/c art. 924, I do CPC. Sem custas, em razão da isenção legal (art. 5º, I, Lei Estadual nº 14.634/14), ficando obrigada a realizar o pagamento de eventuais despesas judiciais geradas no feito.
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