Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000691-66.2012.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: DAIANA FRIEDRICH MARQUETTO - EIRELI
ADVOGADO(A): TIAGO FRIEDRICH MARQUETTO (OAB RS098066)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte credora para que informe os dados bancários, para posterior expedição de alvará automatizado.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000691-66.2012.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: DAIANA FRIEDRICH MARQUETTO - EIRELI
ADVOGADO(A): TIAGO FRIEDRICH MARQUETTO (OAB RS098066)
EXECUTADO: ROGERIO CAMPONOGARA
ADVOGADO(A): ALAN TOLFO BITENCOURT (OAB RS059752)
ADVOGADO(A): EDISON KRONBAUER (OAB RS051381)
EXECUTADO: NELSON CAMPONOGARA
ADVOGADO(A): ALAN TOLFO BITENCOURT (OAB RS059752)
ADVOGADO(A): EDISON KRONBAUER (OAB RS051381)
EXECUTADO: DILAR SCHERER
ADVOGADO(A): FABIANO BRAGA PIRES (OAB RS088581)
EXECUTADO: MARIA ANDREA RIGHI CAMPONOGARA
ADVOGADO(A): ALAN TOLFO BITENCOURT (OAB RS059752)
ADVOGADO(A): EDISON KRONBAUER (OAB RS051381)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os valores que estão sendo depositados nos autos referem-se às parcelas da arrematação, as quais totalizam o número de 30 parcelas.
Constam no sistema 17 depósitos (uns feitos neste feito e outros junto à precatória de venda (evento 208, CERT1), para além do valor que veio transferido da Carta Precatória n.° 5000339-70.2024.8.21.0130.
Faço um breve relato dos valores que foram liberados em favor da parte credora nestes autos e na carta precatória relacionada:
- R$ 274.955,11 liberado na carta precatória;
- Em 29/10/2025, foi indicado como devido pela parte credora o valor de R$ 429.243,71, já abatida a quantia levantada por meio do alvará - evento 170, CALC2;
- Em dezembro/25 foi expedido novo alvará de R$ 79.071,97;
- Em 31/12/2025, parte credora trouxe novo cálculo, com abatimento dos dois valores levantados mediante alvará, indicando que ainda seria devida a quantia de R$ 335.510,00 - evento 201, CALC2;
- Em 30/03/2026 foi expedido novo alvará de R$ 61.450,11 (Evento 213);
- Em 31/03/2026, parte credora trouxe novo cálculo, com abatimento dos três valores levantados mediante alvará, indicando que ainda seria devida a quantia de R$ 260.129,38 - evento 218, CALC2;
- Em 19/05/2026 foi expedido novo alvará de R$ 41.732,14 (Evento 226);
- Em 29/05/2026, parte credora trouxe novo cálculo, com abatimento dos quatro valores levantados mediante alvará, indicando que ainda seria devida a quantia de R$ 217.893,57 - evento 234, CALC2;
Assim, considerando o valor ainda devido ao credor é de R$ 217.893 (evento 234, CALC2) e o valor depositado nos autos na presente data atinge o total de R$ 126.122,62, pode ser integralmente liberado em favor da parte credora.
Liberado o valor, a parte credora deverá juntar o cálculo atualizado do débito, já abatida a nova quantia levantada, a fim de verificar a quantia ainda devida, obviando que o valor da arrematação superará o total da dívida.
Comprovado o novo depósito e havendo pedido de alvará, voltem conclusos.
Agendada intimação eletrônica de todas as partes, inclusive para que as devedoras, querendo, se manifestem sobre os cálculos acostados aos autos.
Diligências legais.