Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União
USUCAPIÃO Nº 5000691-55.2022.8.24.0052/SC
AUTOR: ROSIMARIA VIEIRA
ADVOGADO(A): AMAURY CORRÊA DE CASTILHOS (OAB SC006192)
ADVOGADO(A): FABIO FARAH DE CASTILHOS (OAB PR078098)
ADVOGADO(A): CAMILA FELDMANN (OAB PR103354)
RÉU: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO
INTERESSADO: ESTANISLAU CRUZ
INTERESSADO: JOSE TOMAZI MEDEIROS DA ROSA
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
INTERESSADO: JOÃO ANTONIO MEDEIROS DA ROSA
INTERESSADO: BRUNA MARCIELI MIGUEL
EDITAL Nº 310101390318
JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União
Citandos: Eventuais interessados.
Prazo do edital: 15 (quinze) dias.
Pelo presente edital, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto e não sabido, fica(m) ciente(s) de que, perante este Juízo de Direito, tramitam os autos do processo em epígrafe, bem como citada(s) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada contestação, a parte ré será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado uma única vez, na forma da lei.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000691-55.2022.8.24.0052/SC
AUTOR: ROSIMARIA VIEIRA
ADVOGADO(A): AMAURY CORRÊA DE CASTILHOS (OAB SC006192)
ADVOGADO(A): FABIO FARAH DE CASTILHOS (OAB PR078098)
ADVOGADO(A): CAMILA FELDMANN (OAB PR103354)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cumpra-se o itens 2 do despacho do e. 19.1.
2. Certifique-se acerca da regular intimação das Fazendas Públicas interessadas, bem como sobre eventual decurso dos respectivos prazos para manifestação.
3. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Diligências necessárias.
5. Intimações automatizadas.