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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Espumoso · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000691-52.2025.8.21.0046/RSEXEQUENTE: ALCIR WEBER ADVOGADO(A): CASSANDRA LANZARIM ROSSETTI (OAB RS124910) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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