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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000691-12.2024.8.21.0006/RS AUTOR: NARA MARIA DA ROSA GARCIA ADVOGADO(A): INGRID MARIANO PEREIRA (OAB RS129495) ADVOGADO(A): GERALDO ALVES RIBEIRO (OAB RS047851) AUTOR: LUCAS ROSA GARCIA ADVOGADO(A): INGRID MARIANO PEREIRA (OAB RS129495) ADVOGADO(A): GERALDO ALVES RIBEIRO (OAB RS047851) DESPACHO/DECISÃO 1. Torno sem efeito o item "1" da decisão anterior, na medida em que cessão de direitos anexada ao evento 25, OUT2 transfere aos autores Nara e Lucas os direitos que estes possam vir a obter com o resultado da demanda, não havendo necessidade de o herdeiro Mateus integrar o polo ativo. 2. Cite-se o réu em seu domicílio eletrônico. 3. Com a contestação, ou silente a parte ré, abra-se vista à parte autora. 4. Deixo de designar audiência prévia de conciliação/mediação, em vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, conforme a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (CPC, art. 334, § 4º, inc. II). 5. Após, voltem conclusos.
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