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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000690-95.2026.8.13.0647/MG
AUTOR: JULIANO CESAR DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE MARIANA DE BARROS ELORDI (OAB MG154627)
ADVOGADO(A): JOSE NUNES CARAM NETO (OAB SP399791)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632)
DESPACHO
Vistos etc.
1. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora / Ré.
2. Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito(a) analista da tecnologia da informação, o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo.
Ficam seus honorários fixados desde já no patamar estipulado pela Portaria n. 7.611.PR.2026. Intime-se o(a) perito(a) esclarecendo que o valor é fixado neste patamar uma vez que a perícia foi requerida pela parte Autora que litiga amparada pela justiça gratuita, ficando o pagamento a cargo do Estado de Minas Gerais.
3. Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC).
4. Por fim, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do(a) perito(a) nomeado(a) (art. 476, CPC).
5. Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC), requererem outras provas ou apresentarem memoriais no prazo de 15 (quinze) dias.