2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5000690-90.2022.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EMAC - ESCOLA MARIA ANTONIETA CORTES LTDA - ME CPF: 11.441.843/0001-40 RÉU: PAMELA EVELYN FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: 125.869.256-29 DESPACHO Considerando a sentença de id. 10674167013 e a manifestação retro da parte autora, verifica-se que o débito, objeto dessa execução, foi integralmente satisfeito. Assim, intime-se a executada para manifestar sobre o id. 10726762866 e, se for o caso, apresentar seus dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo requerimento da parte executada fica, desde logo, autorizada a expedição de alvará para que a parte executada possa levantar a quantia constante em id. 10726762866, atentando-se para os dados bancários por ela fornecidos. Nada mais sendo postulado, arquive-se. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. MARCO AURÉLIO SOUZA SOARES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba