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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagarto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000690-40.2026.8.25.0040/SE AUTOR: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA ADVOGADO(A): EDIRLEU XIMENES DE AMORIM JUNIOR (OAB SP196646) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, denota-se que a parte requerida não fora devidamente citada, tendo em vista que a Carta AR anexada fora assinada por terceiro (evento 10, DOC1). Diante disso, intime-se a parte autora, pela imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o correto e atual endereço da parte requerida ou requerer o que entender cabível ao caso em comento. Ressalta-se que o seu silêncio presumirá desinteresse na presente demanda, o que acarretará a extinção do feito, e, consequentemente, o arquivamento dos autos.
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