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TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000690-04.2025.4.04.7215/SCAUTOR: ARI MACHADO ADVOGADO(A): DAVID THEODORO FERNANDO CIM (OAB SC027239) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: Defiro o pedido formulado no evento 36; Torno sem efeito a determinação de cancelamento da autuação e baixa do processo constante do evento 24; Determino a reativação do feito, com o aproveitamento dos atos processuais válidos já praticados; Determino o regular prosseguimento da instrução, cabendo à Secretaria reabrir o prazo de 30 (trinta) dias para que o INSS apresente, querendo, contestação formal. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
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