2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmópolis De Minas / Vara Única da Comarca de Carmópolis de Minas PROCESSO Nº: 5000689-30.2025.8.13.0879 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Z ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANDRE LUIS BORGES CPF: 068.799.716-01 e outros RÉU: SIDNEI FEITOZA DOS SANTOS CPF: 099.437.628-61 e outros SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizada por André Luis Borges em desfavor de Sidnei Feitoza dos Santos, já qualificados. Tendo em vista a minuta de acordo de ID 10728477893, bem como a manifestação de ID 10728506139, HOMOLOGO o acordo, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Consequentemente, torno sem efeito qualquer ato de constrição eventualmente realizado neste processo. Indefiro o pedido de suspensão do feito tendo em vista que, caso não haja cumprimento da avença, poderá ser proposto cumprimento de sentença. Custas finais, se existente, pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ficando dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme artigo 90, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Cobrar custas. Em caso de não pagamento, expeça-se CNPDP. Com o trânsito em julgado, arquive-se com antecedente baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Carmópolis de Minas, data da assinatura eletrônica. Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart Juíza de Direito Praça do Carmo, 190, Centro, Carmópolis de Minas - MG - CEP: 35534-000