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5000688-53.2024.8.13.0435

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Morada Nova de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Morada Nova De Minas / Vara Única da Comarca de Morada Nova de Minas Avenida Coronel Sebastião Pereira Magalhães e Castro, 1080, Centro, Morada Nova De Minas - MG - CEP: 35628-000 PROCESSO Nº: 5000688-53.2024.8.13.0435 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA DOS REIS DA SILVA CPF: 026.827.416-90 RÉU: Espólio de Francisco Caetano da Silva CPF: não informado SENTENÇA Trata-se de ação de inventário ajuizada por Maria dos Reis Silva em relação aos bens deixados por Francisco Caetano da Silva. Foi apresentada a relação de herdeiros e descritos os bens a serem partilhados, bem como foi exibido o plano de partilha (IDs 10266635559 e 10630508675), obedecendo-se na divisão dos bens a igualdade dos quinhões hereditários para os herdeiros. O ITCMD foi devidamente recolhido (IDs 10350834646 e 10630518567). Apresentadas as certidões negativas das Fazendas Públicas, tendo sido recolhidos os tributos pertinentes. Certidão à ID 10702871650 apresentada pela Sra. Escrivã sobre o cumprimento das formalidades legais. Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a partilha de IDs 10266635559 e 10630508675, destes autos de inventário dos bens deixados por Francisco Caetano da Silva, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte autora. Pagas as eventuais custas e transitada em julgado, será expedido e entregue às partes o respectivo formal. Cumpra-se, no que for pertinente, o Código de normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se a Fazenda Pública Estadual após a certidão de trânsito em julgado. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição. Morada Nova de Minas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PÉRES PEREIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Morada Nova de Minas

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