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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRN - 3ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
TJRN - COMARCA DE MOSSORÓ
TJRN - 3ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO
Processo: 5000688-07.2026.8.20.0106
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPF/CNPJ: 08.241.739/0002-88)
Executado(s): Jefferson Cleiton de Souza Monteiro (CPF/CNPJ: 704.282.744-98)
Trata-se de condenação em desfavor de JEFFERSON CLEITON DE SOUZA MONTEIRO,
devidamente qualificado nos autos, atualmente custodiado no CPEAMN-MASC.
Compulsando os autos, verifica-se que se trata de execução de pena privativa de liberdade em
regime FECHADO. Com efeito, considerando que a previsão para atingimento do requisito objetivo para
progressão de regime é 20/03/2030, aguarde-se regular cumprimento de pena.
Registre-se que o apenado vinha cumprindo pena nos autos nº 0105897-16.2014.8.20.0124,
execução que foi extinta em 24/06/2026, razão pela qual as prisões e períodos de custódia do reeducando
vinham sendo computados, até então, como tempo de cumprimento de pena naquele feito. Assim,
considerando a extinção da referida execução, o cômputo do período de cumprimento de pena no presente
processo deve ter como termo inicial o dia 25/06/2026, primeiro dia subsequente à extinção da execução
anterior.
Dê-se ciência ao apenado de seu atestado de pena.
Cumpra-se.
Mossoró, data da assinatura eletrônica.
Cinthia Cibele Diniz de Medeiros
Juíza de Direito