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5000687-89.2026.4.03.6003

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Três Lagoas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000687-89.2026.4.03.6003 IMPETRANTE: SINDICATO RURAL DE APARECIDA DO TABOADO, SINDICATO RURAL DE BRASILANDIA, SINDICATO RURAL DE CASSILANDIA, SINDICATO RURAL DE CHAPADAO DO SUL, SINDICATO RURAL DE PARANAIBA, SINDICATO RURAL DE TRES LAGOAS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS7602 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Considerando a implantação dos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3 pelos Provimentos CJF3R n.º 161/2025 e 163/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção desta unidade judiciária por decisão do Comitê Gestor da Justiça, ad referendum do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região para receber apoio e conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos do art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 103/2024, determino a remessa dos autos aos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3 para decisão/julgamento e eventual execução. Esclareça-se que tal medida não trará qualquer prejuízo às partes. Pelo contrário, garantirá um julgamento célere e eficiente deste feito, ao tempo em que serão resguardadas todas as prerrogativas processuais. Conforme previsto no aludido Provimento CJF3R nº 103/2024, os Núcleos de Justiça 4.0 são unidades judiciárias destinadas ao auxílio de outras varas. Especificamente no Plano de Ação nº 5, o cronograma estabelece a prolação da sentença até 15/12/2026 para processos remetidos até 11/09/2026. Os atos processuais no âmbito da Justiça 4.0 serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Desse modo, a partir da remessa, caberá às partes acompanhar, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais, cujas intimações ocorrerão por meio eletrônico, esclarecendo que os Núcleos Adjuntos dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual da Vara Federal Adjunta), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3.ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/). Em caso de discordância em relação à remessa dos autos à Rede 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a permanência do feito neste juízo, de forma vinculativa e irretratável (art. 20, § 2º, do Provimento CJF3 nº 103/2024), sob pena de preclusão. Ressalta-se que o silêncio implicará anuência tácita ao encaminhamento do processo aos Núcleos. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício nº 00012/2024/NGAP-GER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". No mesmo sentido, fica também dispensada a intimação da União Federal, nos termos do Ofício nº 00008/2026/GAB3R/PRU3R/PGU/AGU, encaminhado à Presidência do Comitê Gestor do Programa Justiça 4.0 – TRF-3 em 21/05/2026, em que a PRU3/AGU manifesta "prévia e geral concordância com a remessa dos feitos de interesse da União ao Programa Justiça 4.0 – TRF3, dispensando-se nova intimação específica quanto ao interesse na redistribuição dos processos em trâmite nas varas de origem". Sem prejuízo, intime-se o MPF para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009" Intimem-se. Cumpra-se. Três Lagoas, data da assinatura eletrônica. ROBERTO POLINI Juiz Federal

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