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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000687-52.2026.8.21.0087/RSEXEQUENTE: ADEMIRA DOS SANTOS MARIA ADVOGADO(A): ILTON CLAUDIO MARTINS (OAB RS101777) EXECUTADO: FRANSUEIZE DE CASTRO ADVOGADO(A): RITA CARMONA CARLOS (OAB RS078404) ADVOGADO(A): CLAUDIA VANACOR (OAB RS077855) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre as partes no Evento 67 e determino a suspensão do presente cumprimento de sentença durante o prazo convencionado para o adimplemento da dívida, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil; b) determino a retirada imediata da restrição de circulação inserida sobre o veículo Fiat Argo Drive 1.0, placas FRD6A39, RENAVAM 01126733269, mantendo-se exclusivamente a restrição de transferência no sistema Renajud; c) determino a expedição de ofício, com urgência, ao Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, solicitando o recolhimento e a devolução da Carta Precatória nº 3081531-07.2026.8.06.0001, independentemente de cumprimento; d) determino a remessa dos autos ao arquivo com baixa provisória pelo período ajustado no plano de pagamento, cabendo à parte exequente comunicar nos autos eventual descumprimento para o regular prosseguimento da execução pelo saldo devedor remanescente. Intime-se. Cumpra-se. Diligências legais.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000687-52.2026.8.21.0087/RS (originário: processo nº 50006526820218210087/RS)RELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO EXEQUENTE: ADEMIRA DOS SANTOS MARIA ADVOGADO(A): ILTON CLAUDIO MARTINS (OAB RS101777) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 04/09/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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