2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000687-29.2026.4.03.6314 AUTOR: ANA MARIA FACCHINI FRAINER ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR HUGO LOPES - SP467354 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO PASCHOAL ALVES - SP247224 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE FERREIRA COUTINHO - SP356278 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie a juntada de memória de cálculo demonstrando o valor da causa, a fim de se fixar a competência do Juizado. O valor da causa deverá ser apurado de acordo com a vantagem econômica pretendida (com base na renda mensal calculada nos termos do pedido), somando o valor das parcelas vencidas desde a DER até a data do ajuizamento da ação (descontados os valores já recebidos e observando-se a prescrição), mais 12 parcelas vincendas. Caso o valor seja superior ao limite de alçada dos Juizados, manifeste-se quanto a eventual renúncia. No caso de não cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. CATANDUVA, data da assinatura eletrônica. ZAIRA COSTA CHAVES Juíza Federal Substituta