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TRF4 · 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000686-87.2026.4.04.7002/PR AUTOR: ROBERTO TIBOLLA ADVOGADO(A): ELYEZER RODRIGUES (OAB PR071752) ADVOGADO(A): DALVA FERNANDA RIBEIRO (OAB PR067678) DESPACHO/DECISÃO O painel previdenciário encontra-se preenchido de forma indevida. No pedido incial, a parte autora requereu o reconhecimento da atividade rural no período de 17/12/1986 a 24/04/1994 (evento 1, INIC1, p. 7), entretanto no painel constam diversos períodos intercalados: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o Painel Previdenciário (Resolução Conjunta nº 24/2023 do TRF4), adotando as seguintes providências: 1. Excluir os períodos rurais atualmente cadastrados; 2. Inserir o período postulado na inicial (17/12/1986 a 24/04/1994); 3. Cadastrar e vincular ao período controvertido as provas documentais do Evento 1 (evento 1, PROCADM18, fls. 27-29, 30-31 e 52-57)." A retificação do Painel deve ser realizada diretamente no sistema eproc, mediante acesso ao botão "Tramitação Ágil (Aposentadorias)", localizado na parte superior da tela do seu processo: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Ressalte-se que o correto preenchimento dos dados tem por finalidade, inclusive, facilitar eventual celebração de acordo entre as partes, uma vez que possibilita a adequada análise do direito pleiteado.
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