Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000685-82.2019.8.21.0037/RS SUSCITANTE: SAMIR ADEL SALMAN ADVOGADO(A): SAMIR ADEL SALMAN (OAB RS059800) SUSCITANTE: CALCADOS E CONFECCOES MONTE CRISTO LTDA ADVOGADO(A): KAMEL SALMAN JUNIOR (OAB RS088880) SUSCITANTE: PREMIER COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): KAMEL SALMAN JUNIOR (OAB RS088880) SUSCITANTE: S. A. COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): KAMEL SALMAN JUNIOR (OAB RS088880) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1. Indefiro o pedido formulado pela parte suscitante, de dispensa do adiantamento das despesas de condução. O art. 82, caput, do Código de Processo Civil estabelece expressamente o dever das partes de adiantar as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, cabendo à parte autora adiantar as verbas relativas aos atos determinados de ofício ou a requerimento judicial. Embora o art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil dispense o advogado de adiantar custas processuais em execuções ou cobranças de honorários advocatícios, o dispositivo restringe a benesse expressamente às custas em sentido estrito. A regra não abrange as despesas materiais com atos processuais específicos, a exemplo da condução do Oficial de Justiça, cujo pagamento prévio permanece obrigatório para a parte interessada na realização da diligência, nos termos do art. 82, caput, do CPC. Intime-se a parte suscitante para providenciar o pagamento da condução no prazo de 15 (quinze) dias. 2. A fim de viabilizar a consulta de endereços da sucessora Angela Perini, intime-se a parte suscitante para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informe o CPF da pessoa em questão, sob pena de inviabilidade de realização da pesquisa requerida.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.