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5000685-82.2019.8.21.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000685-82.2019.8.21.0037/RS SUSCITANTE: SAMIR ADEL SALMAN ADVOGADO(A): SAMIR ADEL SALMAN (OAB RS059800) SUSCITANTE: CALCADOS E CONFECCOES MONTE CRISTO LTDA ADVOGADO(A): KAMEL SALMAN JUNIOR (OAB RS088880) SUSCITANTE: PREMIER COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): KAMEL SALMAN JUNIOR (OAB RS088880) SUSCITANTE: S. A. COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): KAMEL SALMAN JUNIOR (OAB RS088880) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1. Indefiro o pedido formulado pela parte suscitante, de dispensa do adiantamento das despesas de condução. O art. 82, caput, do Código de Processo Civil estabelece expressamente o dever das partes de adiantar as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, cabendo à parte autora adiantar as verbas relativas aos atos determinados de ofício ou a requerimento judicial. Embora o art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil dispense o advogado de adiantar custas processuais em execuções ou cobranças de honorários advocatícios, o dispositivo restringe a benesse expressamente às custas em sentido estrito. A regra não abrange as despesas materiais com atos processuais específicos, a exemplo da condução do Oficial de Justiça, cujo pagamento prévio permanece obrigatório para a parte interessada na realização da diligência, nos termos do art. 82, caput, do CPC. Intime-se a parte suscitante para providenciar o pagamento da condução no prazo de 15 (quinze) dias. 2. A fim de viabilizar a consulta de endereços da sucessora Angela Perini, intime-se a parte suscitante para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informe o CPF da pessoa em questão, sob pena de inviabilidade de realização da pesquisa requerida.

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