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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · Sentença
Embargos à Execução Nº 5000685-51.2026.8.24.0135/SCEMBARGANTE: WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) EMBARGADO: PLANO CONSTRUCOES CIVIS LTDA ADVOGADO(A): LEILANE TREVISAN MORAES (OAB PR034561) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, c/c art. 920, III, ambos do CPC, para REJEITAR os embargos à execução opostos por WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA. Condeno a parte embargante/executada ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do débito exequendo, nos termos do artigo 85 §2º do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 4º, IX da Lei Estadual nº 17.654/18. Traslade-se cópia desta decisão aos autos da execução de título extrajudicial n. 5007306-98.2025.8.24.0135. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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