2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cachoeira De Minas / Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas Rua: Coronel Portugal, 32, Centro, Cachoeira De Minas - MG - CEP: 37545-000 PROCESSO Nº: 5000685-45.2024.8.13.0097 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Financiamento de Produto] AUTOR: CLEILSON BARBOSA DOS SANTOS CPF: 946.659.743-49 RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 92.228.410/0001-02 SENTENÇA Vistos. Considerando o pagamento realizado e manutenção da decisão anterior em grau de recurso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. À Contadoria Judicial para verificar se há custas a serem recolhidas. Havendo custas, intime-se a parte devedora para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Se, regularmente intimado, não ocorrer o recolhimento no prazo sobredito, expedir Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP. Observar o art. 96 do Provimento Conjunto n. 75/2018. A seguir, se tudo em ordem, arquive-se com baixa, na forma do art. 348 do Provimento nº 355/CGJMG/2018. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cachoeira De Minas, data da assinatura eletrônica. JOSE HELIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas