2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5000685-11.2017.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Anulação de Débito Fiscal] AUTOR: CAPI CASA PROPRIA IMOVEIS LTDA - EPP CPF: 16.800.831/0001-88 RÉU: MUNICIPIO DE ITABIRA CPF: 18.299.446/0001-24 DECISÃO Considerando a manifestação do perito de ID 10473839850, bem como as manifestações das partes, verifico que a parte exequente concordou com os esclarecimentos apresentados e informou o depósito de 50% dos honorários periciais, ao passo que o Município de Itabira impugnou o valor proposto, requerendo sua redução. Embora a perícia contábil a ser realizada demande análise técnica dos documentos e cálculos constantes dos autos, observa-se que o próprio perito estimou a necessidade de 17 horas de trabalho, razão pela qual o valor inicialmente proposto mostra-se passível de adequação à luz dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, FIXO os honorários periciais em R$ 5.000,00. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo pelo valor ora fixado. Em caso de aceite, certifique a Secretaria o valor efetivamente depositado a título de honorários periciais. Caso haja diferença a complementar, intime-se a parte responsável pelo adiantamento, nos termos da decisão de ID 10289641679, para que efetue o depósito complementar no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito integral, fica autorizado o levantamento de 50% dos honorários pelo perito, devendo ser intimado para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Caso o perito não aceite o encargo pelo valor ora arbitrado, proceda-se à nova nomeação pelo Sistema AJ/MG. Cumpra-se. Itabira, data da assinatura eletrônica. JOAO FABIO BOMFIM MACHADO DE SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira