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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Espumoso · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000684-60.2025.8.21.0046/RS
EXEQUENTE: BARBARA LUANA BOCHI
ADVOGADO(A): RICARDO COMIN DE MORAES (OAB RS095228)
EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA DA ROSA
ADVOGADO(A): VANESSA BARBIER SANTOS (OAB RS110909)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 31, PET1, a advogada constituída pelo executado Leonardo Vieira da Rosa comunicou o falecimento de seu cliente, com base em notícia de redes sociais.
Diante disso, no evento 33, DESPADEC1, este Juízo intimou a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, apresentasse a certidão de óbito do executado e informasse a qualificação completa de seus herdeiros, se houvesse.
A exequente informou que ele era divorciado, não tinha filhos e apresentou nota de pesar (evento 37, PET1).
Este juízo confirmou o óbito, conforme se segue:
Diante disso, suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 90 dias, na forma do disposto no artigo 313, I, do CPC.
Intime-se a parte exequente para promover, no mesmo prazo (90 dias), a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, na forma prevista no § 2º, I, do aludido dispositivo legal.
Após o decurso do prazo de suspensão e com as informações dos nomes e endereços nos autos, retifique-se o polo passivo, a fim de que conste:
a) no caso de haver processo de inventário, ESPÓLIO DE LEONARDO VIEIRA DA ROSA, representado pelo(a) inventariante nomeado(a), ou
b) caso não tenha sido ajuizado o inventário, SUCESSÃO DE LEONARDO VIEIRA DA ROSA, devendo os respectivos sucessores serem incluídos no polo passivo.
Retificado o polo passivo, cite(m)-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, oportunize-se nova vista à exequente para prosseguimento, pelo prazo de 60 dias (Ofício-Circular n.º 055/2020-CGJ).
Agendada intimação eletrônica.
Cumpra-se.