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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Seara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000684-49.2021.8.24.0068/SC
EXEQUENTE: CANADA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920)
EXEQUENTE: PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO
ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de novo pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (“SNIPER”).
Indefiro o pleito, tendo em vista que pleito idêntico já fora apresentado anteriormente (ev. 84.1), deferido (ev. 86.1) e com resultados juntados aos autos (ev. 91).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei n.º 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).