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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000684-37.2024.8.24.0135/SC
EXEQUENTE: POSTO DNA LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO THÉRCIO DE FREITAS (OAB SC016356)
EXECUTADO: VMB TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO(A): KATHLEEN SYLVIA SERVIERI (OAB SC059926)
ADVOGADO(A): STEFANY CORDEIRO NASCIMENTO (OAB SC052854)
ADVOGADO(A): RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (OAB SC039337)
DESPACHO/DECISÃO
I. Ciente da renúncia da procuradora do executado (evento 42), já descadastrada no feito. Deixo de determinar a intimação da parte para regularização da representação processual, pois que possui outros procuradores constituídos conforme instrumento de mandato de evento 14.
II. Outrossim, verifico que a intimação de evento 38 foi dirigida à totalidade dos representantes do devedor, que, todavia, quedou-se inerte.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de suspensão do feito.