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5000683-74.2023.8.13.0529

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Pratápolis

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5000683-74.2023.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MATHIAS LUIZ DE FRANCA CPF: 121.999.316-68 e outros RÉU: SEBASTIANA ARLETE FARCHI CPF: 049.054.736-24 e outros SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado pelas partes litigantes em id. 10722293946, neste processo proposto por Mathias Luiz de França e Maria Aparecida de Carvalho França em face do Espólio de José Farchi Neto (representado pela inventariante Lucilene Farchi de Souza) e Sebastiana Arlete Farchi, com arrimo no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito. Em observância ao artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ocorrendo a transação antes da sentença, dispensa-se o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas entre si, estas devem ser divididas igualmente (artigo 90, § 2º do Código de Processo Civil), dispensando sua exigibilidade em razão de as partes autoras serem beneficiárias da justiça gratuita. Quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, conforme pactuado. Traslade-se cópia desta sentença para o processo de inventário nº 5002450-16.2024.8.13.0529. No que tange ao pedido de fixação de honorários da advogada dativa Dra. Laura Modesto de Lara Figueiredo Silva (OAB/MG 184.982), formulado em id. 10723477838, fixo os honorários dativos no valor de R$725,67. Expeça-se a certidão correspondente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Pratápolis/MG, data da assinatura eletrônica. Angelo de Almeida Juiz de Direito

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