2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5000682-43.2026.4.03.6108 REQUERENTE: MARCIO ROBSON IZIDORO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LEANDRO VINICIUS MICHELIN - SP467799 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente, por tempestivo, nos termos do art. 593, II, do Código de Processo Penal. Intime-se a defesa para apresentação das razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 600, caput, do CPP. Após, intime-se o Ministério Público Federal para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por fim, deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça do requerente, pois, nos termos dos itens 1.6 e 1.8.3 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF n. 963/2025, não há recolhimento de custas nos incidentes processuais autuados em apartado nem pela interposição de recursos penais. Além disso, por se tratar de processo eletrônico, o porte de remessa e retorno é dispensado, conforme item 1.4 das observações à Tabela V da Resolução PRES/TRF3 n. 138/2017. Intimem-se. Publique-se. BAURU, 14 de setembro de 2026. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta