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Processo 5000682-16.2025.8.21.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000682-16.2025.8.21.0103/RS EMBARGANTE: TAUAN ROCHA MACHADO ADVOGADO(A): CESAR LUIZ SOARES MACHADO (OAB RS075559) EMBARGANTE: EDSON FERREIRA MACHADO ADVOGADO(A): CESAR LUIZ SOARES MACHADO (OAB RS075559) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para viabilizar a adequada análise das alegações relativas à incidência de encargos indevidos e à suposta liberação de recursos em datas diversas das originalmente pactuadas, DEFIRO o pedido de exibição incidental de documentos formulado pelos embargantes. Assim, DETERMINO ao BANCO DO BRASIL S/A que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos: a) os extratos integrais da conta vinculada e da conta gráfica associadas à operação nº 033.808.880, desde sua emissão, em 21/10/2022, até a presente data; b) cópias das apólices de seguro contratadas (PROAGRO, Seguro Penhor Rural e Seguro Agrícola), acompanhadas das respectivas demonstrações de custos e de eventuais indenizações repassadas à conta vinculada; c) o parecer administrativo interno referente ao pedido de alongamento ou renegociação da dívida formulado pelos devedores em razão das perdas de safra decorrentes das intempéries climáticas ocorridas no ano de 2024. No tocante às provas requeridas, verifico que a controvérsia instaurada envolve matéria eminentemente técnica, relacionada à evolução contábil do débito executado, bem como à alegada divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Dessa forma, DEFIRO a realização de prova pericial contábil, por se revelar medida necessária ao esclarecimento da regularidade dos lançamentos efetuados, da incidência de juros remuneratórios e moratórios, eventual anatocismo, tarifas e seguros que compõem a evolução da dívida executada. A nomeação de perito técnico será realizada em ato subsequente, ocasião em que as partes serão intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

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