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5000681-06.2003.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5000681-06.2003.8.21.0005/RS AUTOR: MASSA FALIDA CAMERINI E CIA LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO MINOZZO BORGES (OAB RS042386) ADVOGADO(A): ADRIANO MINOZZO BORGES DESPACHO/DECISÃO Vistos. A fim de organizar o feito, passo a determinar as seguintes medidas: 1. Primeiramente, fica intimada a União - Fazenda Nacional para junte aos autos a Guia da Previdência Social - GPS do evento 321.2 devidamente preenchida, com indicação expressa do valor, da competência e do identificador, acompanhada de memória de cálculo, para que, após, possa ser expedido despacho/ofício ao Banrisul para atender o contido na petição do evento 321.1. 2. Ciente dos 19 DARFS para pagamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União juntadas no evento 321, todos emitidos em 03 de agosto de 2026, com vencimento em 31 de agosto de 2026, em nome de CAMERINI CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 87.547.832/0001-00, relativos a créditos inscritos em Dívida Ativa da União, no valor total de R$ 2.043.333,88 (dois milhões, quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos). Em se tratando de DARFs, resta impossibilitado o pagamento mediante expedição de alvará via judicial, conforme havia sido indicado no despacho do evento 301.1. Desse modo, fica intimada a Administração Judicial para que se manifeste e informe por qual meio providenciará ela, diretamente, o pagamento dos DARFs. Possibilito, desde já, com a devida atualização dos documentos pela União (vide tópico 3 abaixo), e com a juntada do valor atualizado do montante, a expedição de alvará à Administração Judicial do valor integral devido, a fim de ser efetivado o pagamento das respectivas guias, com posterior prestação de contas nos autos. Registro, por oportuno, que não foi possível cadastrar o síndico da massa falida, Fabio Fernando Martini, OAB/RS 36.709, para intimação junto ao eproc, ficando intimado nesta oportunidade, então, seu colega Adv. Adriano Minozzo Borges, OAB/RS 42.386, para que preste informações e providencie a regularição cadastral no sistema. 3. Fica intimada a União para que emita novos DARFs atualizados, com data de vencimento estendido, uma vez que já decorreu o prazo dos documentos disponibilizados. Outrossim, fica intimada para informar acerca da emissão das guias de FGTS pela Caixa Econômica Federal, conforme por ela indicado na petição do evento 321.1. 4. Por fim, tudo o exposto e das medidas efetuadas para pagamento dos credores remanescentes, fica intimado o Ministério Público para conhecimento. Agendadas as intimações eletrônicas.

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