2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5000680-77.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JEFFERSON VICTORIO VENTURIN AYRES Advogados do(a) INTERESSADO: FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR - RJ232238, PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES - RJ180053 INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436, SILVIA MARIA CASACA LIMA - SP307184 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por JEFFERSON VICTORIO VENTURIN AYRES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, em virtude do reiterado e comprovado descumprimento da obrigação de fazer determinada na r. sentença de ID 72858809, consistente na reativação definitiva do perfil de titularidade do exequente no Instagram (@jheffyekened). Analisando os documentos juntados (ID 99186135), constata-se que, a despeito do que fora alegado pela ré, a conta do exequente (@jheffyekened) permanece indisponível e desativada pela plataforma, violando a coisa julgada material e as sucessivas ordens proferidas por este Juízo. Desta feita, CONSOLIDO a multa coercitiva incidente no teto legal de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes, totalizando a quantia líquida e certa de R$ 64.840,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais). Considerando que a multa diária anteriormente arbitrada em R$ 1.000,00 revelou-se insuficiente para compelir a ré ao adimplemento de obrigação, MAJORO a multa diária para R$ 3.000,00 (três mil reais), até o teto deste Juizado Especial Cível. Considerando a informação de que a executada efetuou o depósito judicial do valor remanescente, autorizo a transferência de valores ou a expedição de alvará de levantamento em favor do (a) requerente, ou do patrono, se devidamente constituído (a) e com poderes para receber, dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC , intimando acerca da expedição. INTIME-SE a executada, efetuar o pagamento das astreintes, no prazo legal, sob pena de penhora online. INTIME-SE ainda a ré, pessoalmente e por seus patronos cadastrados, para que proceda à IMEDIATA E DEFINITIVA REATIVAÇÃO DA CONTA vinculada ao perfil @kened_lucasss (anteriormente @jheffyekened), garantindo ao autor o pleno acesso, gerenciamento e uso do perfil, no prazo impreterível de 2 (dois) dias, sob pena de incidência da multa diária majorada para R$ 3.000,00 (três mil reais). Diligencie-se. Serra/ES, 3 de setembro de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito