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TRF4 · 2ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000680-60.2026.4.04.7138/RS AUTOR: DEOCLIDES HINSCHINCK AMARAL ADVOGADO(A): FRANCIELI BRAGA DA SILVA (OAB RS114469) DESPACHO/DECISÃO A advogada que patrocina a causa do autor requer a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Alega atuar de forma individual e exclusiva no presente feito, sendo responsável pessoalmente pelo acompanhamento e cumprimento dos atos processuais. Aduz que vem enfrentando situação familiar excepcional e está acompanhando o tratamento de sua mãe que, em síntese, necessita de cuidados especiais da signatária da petição 28.1. Inicialmente, acolho a alegação apresentada pela parte autora. Indefiro o pedido de suspensão. Contudo, concedo o elastecimento do prazo por mais 60 dias, tempo suficientemente razoável para que a parte autora cumpra integralmente o despacho associado ao evento 17 (17.1). Intime-se. Com o aproveitamento, cumpra-se a parte final daquele despacho.
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