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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pará De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas Praça Afonso Pena, 15, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-013 PROCESSO Nº: 5000680-50.2023.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: WELLERSON RENATO MOREIRA DE LIMA CPF: 893.906.956-00 RÉU: RECACENTER RECAPAGEM DE PNEUS LTDA - ME CPF: 03.494.479/0001-58 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Comprovado o pagamento integral do valor da execução, o que se deu mediante a realização de depósito judicial pela parte executada, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, em razão da regra da causalidade. Independentemente de trânsito em julgado, no tocante ao depósito judicial, expeça-se Alvará eletrônico, mediante transferência bancária para a conta já indicada pela parte exequente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. Pará de Minas/MG, 03 de setembro de 2026. Thomas Ferreira Espeschit Arantes Juiz de Direito