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5000680-37.2025.8.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5000680-37.2025.8.21.0009/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL NOROESTE ADVOGADO(A): JOVANIO SPERANDIO (OAB RS051523) ADVOGADO(A): Diego Corato (OAB RS082870) RÉU: FABIANO PADUA MEDEIROS ADVOGADO(A): MARILIA BRUM DA SILVA (OAB RS055819) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça ao embargante/réu, pois, embora intimado a juntar documentos (evento 44, DESPADEC1) e sendo-lhe concedida a dilação de prazo requerida (evento 57, DESPADEC1), não o fez, impossibilitando a análise do pleito. Registrei no Eproc o indeferimento da benesse. 2. Não há preliminares ou outras questões processuais pendentes de análise. Quanto à imediata designação de audiência de instrução e julgamento mencionada no artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil, registro que se trata de faculdade do Magistrado. Assim, como dificilmente é possível saber de antemão qual o número de testemunhas a serem ouvidas, e o tempo necessário para a oitiva, postergo sua eventual designação para após a abertura de prazo para que as partes especifiquem as provas que desejam produzir nos autos. Dito isso, intimem-se as partes para que digam sobre as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas (artigo 450 do Código de Processo Civil), observando-se que serão ouvidas somente três por fato que compõe a causa de pedir (artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil). Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar a pauta de audiência. Prazo: 15 dias O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Agendada a intimação da(s) parte(s).

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