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TRF4 · 22ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000680-21.2024.4.04.7012/PR EXEQUENTE: NEIVO CAMPARA ADVOGADO(A): JUNIOR RIBAS (OAB PR091768) ADVOGADO(A): TATIANE APARECIDA LANGE (OAB PR038494) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem da MM. Juíza Federal desta 22ª Vara Federal de Curitiba, a Secretaria: 1. Intima o INSS para, no prazo de 30 dias, indicar o valor da condenação e fornecer os elementos que possibilitaram seus cálculos, fazendo constar na planilha os valores pagos, mês a mês, desde a concessão do benefício até a presente data. Tendo em vista o princípio processual da celeridade sem prejudicar o da ampla defesa do executado, deverá dizer o INSS expressamente se, na hipótese de concordar a parte exequente com os cálculos da Autarquia e por eles pautar a execução, terá algum interesse em impugnar a execução, por quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, ciente de que, em caso negativo, será automaticamente requisitado o pagamento do crédito. 2. Alerto que, não havendo interesse da parte exequente na execução invertida, esta poderá, a qualquer momento, dar início ao cumprimento de sentença na forma do art. 534 do CPC, sem a necessidade de aguardar o prazo de 30 dias deferido ao INSS no item 1 deste ato.
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