2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000679-26.2025.8.21.0147/RS AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A): SARA BORGES BARTMANN (OAB RS047758) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Defiro a expedição de alvará eletrônico em favor do autor Paulo Roberto da Silva Silveira, no valor de R$ 4.661,10, acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, a ser transferido para a conta bancária de sua titularidade junto ao Banco Sicredi (Agência 0434, Conta Corrente nº 26018080), conforme indicado no Evento 74 (PET1) , bem como defiro a expedição de alvará eletrônico em favor da advogada Sara Borges Bartmann (OAB/RS 47.758), no valor de R$ 466,11, a ser creditado na conta bancária de sua titularidade junto ao Banco Bradesco (Agência 1753, Conta Corrente nº 622697-3), consoante dados do Evento 74 (PET1). Após, considerando que o processo já foi sentenciado, arquive-se. Intimação automática.