PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000678-87.2024.4.03.6330 EXEQUENTE
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: APARECIDA DONIZETI DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO LIMA - SP326150 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intimem-se as partes para manifestação sobre o documento juntado no ID 614162197, no prazo comum de 10 dias. A parte exequente deverá informar se considera integralmente cumprida a obrigação de fazer, especialmente quanto à inclusão de todas as parcelas do auxílio-acidente e à consideração dos salários de contribuição relativos às competências em que o recolhimento era devido, ainda que não realizado pelo empregador, bem como se houve pagamento administrativo das diferenças. O INSS (CEABDJ) deverá, no prazo estabelecido na Plataforma do Poder Judiciário Brasileiro, via tópico-síntese, apresentar demonstrativo discriminado da revisão processada, com indicação dos períodos e valores efetivamente considerados, da RMI e da RMA apuradas, da DIB utilizada, dos valores pagos administrativamente e das diferenças eventualmente ainda devidas. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência da conformidade da revisão com o título executivo e, se necessário, elaboração de cálculo complementar, com abatimento dos valores pagos administrativamente. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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