2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000678-69.2025.8.24.0143/SC EXEQUENTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL ADVOGADO(A): ANDRE MARCEL ARESSE (OAB SC055864) EXECUTADO: GUTO FACCAO LTDA ADVOGADO(A): RENATO EISING (OAB SC029062) EXECUTADO: EVERTON DIEGO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RENATO EISING (OAB SC029062) EXECUTADO: JOSIANE FURTADO DE ANDRADE ADVOGADO(A): RENATO EISING (OAB SC029062) EXECUTADO: VANILDE PIAI NASCIMENTO ADVOGADO(A): RENATO EISING (OAB SC029062) DESPACHO/DECISÃO Houve acordo, com pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento. ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 10.09.2029. 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo.