2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000678-63.2024.8.21.5001/RSAUTOR: FS2 DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) ADVOGADO(A): LUANA RAMOS VIEIRA (OAB RS118206) ADVOGADO(A): ANDRESSA PEREIRA DILL (OAB RS111698) ADVOGADO(A): CLAUDIA GABRIELA MARIANI MAJERKOWSKI (OAB RS136573) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RS123683A) ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por FS2 DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 156,90 (cento e cinquenta e seis reais e noventa centavos), atualizado monetariamente pelo IPCA a contar da data do efetivo débito (27/11/2023), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até 29/08/2024, incidindo a partir de então unicamente a Taxa Selic, nos termos do artigo 406 do Código Civil.