Publicações do processo

5000678-21.2026.8.21.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Marcelino Ramos · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000678-21.2026.8.21.0110/RS AUTOR: CASA DO MARCENEIRO ERECHIM LTDA ADVOGADO(A): TATIANA RIGON (OAB RS114772) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança na qual a parte autora, após o retorno de mandado de citação negativo — certificando o Oficial de Justiça que o réu teria se mudado para a cidade de Erechim/RS, sem endereço conhecido pelo informante —, requereu a realização de consultas a sistemas conveniados (Receita Federal do Brasil, TRE, operadoras telefônicas, BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, plataformas de pagamento digital e aplicativos de entrega e transporte) com vistas à localização do endereço atual do demandado. O pedido não comporta deferimento. Com efeito, incumbe à parte autora o ônus de diligenciar, pelos meios que lhe são acessíveis, a localização do endereço do réu antes de postular a utilização dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. No caso dos autos, a autora limitou-se a informar que não localizou outro endereço passível de citação, sem, contudo, apresentar qualquer comprovação de diligências extrajudiciais efetivamente realizadas nesse sentido — tais como consultas a cadastros públicos acessíveis, contato com vizinhos, fornecedores ou quaisquer outras providências ao seu alcance. A mera afirmação de desconhecimento do endereço, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem o esgotamento das tentativas de localização pela própria parte, não é suficiente para autorizar o acesso aos sistemas conveniados, cujo uso deve ser reservado a situações em que reste efetivamente demonstrada a impossibilidade de localização pelos meios ordinários. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no evento 19. Além disso, considerando que a parte autora é estabelcida em Erechim e, agora, afirma que o demandado para esta mesma cidade teria se mudado, não existe justificativa para tramitação da presente no orbe deste juízo. Intimo a parte autora para que, no prazo de quinze dias, diga a respeito, ciente de que, na inércia, o feito será extinto.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.