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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Tapes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000678-18.2018.8.21.0137/RS
AUTOR: RENATO KLUMB KLEIN
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVA ROCHA (OAB RS103083)
RÉU: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): Felipe Quintana da Rosa (OAB RS056220)
RÉU: SAVAR VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): Ronaldo Resende de Oliveira (OAB RS026916)
ADVOGADO(A): CARLISE ROLAN VIANA (OAB RS063384)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Apresentado o laudo pericial (evento 124, LAUDO1), ambas as partes manifestaram-se, atribuindo interpretações distintas às conclusões do expert. A ré sustenta que a perícia afastou a existência de vício de fabricação e de nexo causal, requerendo a improcedência dos pedidos (evento 131, PET1). A parte autora, por sua vez, defende que o laudo corrobora sua tese quanto à existência de falha técnica e responsabilidade das rés (evento 132, PET1).
As manifestações, contudo, limitam-se à valoração jurídica das conclusões periciais. Não houve pedido de esclarecimentos, tampouco indicação de obscuridade, contradição ou necessidade de complementação do laudo, razão pela qual dou a prova pericial por encerrada.
Declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora.
Após o decurso dos prazos, com ou sem a apresentação dos memoriais, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Diligências legais.