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5000678-18.2018.8.21.0137

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Tapes · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000678-18.2018.8.21.0137/RS AUTOR: RENATO KLUMB KLEIN ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVA ROCHA (OAB RS103083) RÉU: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): Felipe Quintana da Rosa (OAB RS056220) RÉU: SAVAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): Ronaldo Resende de Oliveira (OAB RS026916) ADVOGADO(A): CARLISE ROLAN VIANA (OAB RS063384) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial (evento 124, LAUDO1), ambas as partes manifestaram-se, atribuindo interpretações distintas às conclusões do expert. A ré sustenta que a perícia afastou a existência de vício de fabricação e de nexo causal, requerendo a improcedência dos pedidos (evento 131, PET1). A parte autora, por sua vez, defende que o laudo corrobora sua tese quanto à existência de falha técnica e responsabilidade das rés (evento 132, PET1). As manifestações, contudo, limitam-se à valoração jurídica das conclusões periciais. Não houve pedido de esclarecimentos, tampouco indicação de obscuridade, contradição ou necessidade de complementação do laudo, razão pela qual dou a prova pericial por encerrada. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após o decurso dos prazos, com ou sem a apresentação dos memoriais, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências legais.

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