PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000678-13.2026.4.03.6138 EXEQUENTE: JACIRA MODESTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE
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: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora: a) regularize sua representação processual, apresentando nova procuração, atualizada e em conformidade com o art. 15, §3º da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), in verbis, "as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte". No caso de assinatura eletrônica, deverá juntar aos autos o comprovante de autenticidade da assinatura da procuração, a ser obtido através do "site" Validador de Assinaturas (https://validar.iti.gov.br/), ou alternativamente, deverá juntar o referido documento com assinatura manual, não se admitindo a mera aposição de imagem da assinatura no(s) documento(s); b) informe se pretende a concessão do benefício da gratuidade de justiça, em vista da declaração de hipossuficiência juntada (ID 603755696), ou providencie o recolhimento das custas processuais, considerando os demonstrativos de renda anexados (ID 603756402); c) justifique o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, tendo em vista a planilha apresentada (ID 603756404). Após, tornem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Na inércia, conclusos para extinção. Int. e cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal